O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.,
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal de Cascavel, através do Decreto número 833, de 20 de novembro de 1975, declarou de Utilidade Pública para efeitos de posterior desapropriação, com fundamento nas disposições do artigo quinto, letra "K" p artigo sexto do Decreto-Lei Federal número 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras contendo 726.000 (setecentos e vinte e seis mil metros quadrados), ou sejam 30 (trinta) alqueires paulistas, desmembrada do imóvel denonominado Fazenda Andrada e Gleba Rio Cascavel, segunda parte, sem benfeitorias,; uma área contendo 193.600 metros quadrados (cento e noventa e três mil e e seiscentos metros quadrados), ou sejam 8 (oito) alqueires paulistas, desm